Com certeza você já ouviu falar na sigla EPI, que significa Equipamentos de Proteção Individual. Mas e EPC? Caso você não saiba, são Equipamentos de Proteção Coletiva. Esses dois tipos de equipamentos servem para reduzir ou eliminar os riscos que certos ambientes de trabalho podem oferecer para o trabalhador, preservando assim a sua saúde e a integridade física.
Nas linhas abaixo você vai entender em detalhes sobre esses equipamentos que salvam tantas vidas em empresas por todo o mundo.
EPIs
O EPI é todo acessório ou equipamento utilizado individualmente pelo trabalhador. Ele tem a função de proteger a saúde e a integridade do profissional na realização de alguma tarefa específica. Ele também pode ser usado junto a outros dispositivos, que juntos, protegem de mais de um risco.
Quando é necessário o uso do EPI?
A obrigação da empresa é eliminar o máximo possível de riscos do ambiente de trabalho, mas muitas vezes, essa tarefa é impossível. Quando isso acontece, o uso do EPI torna-se obrigatório.
EPI e suas proteções
Os EPIs podem proteger o corpo do trabalhador de diversos riscos. Veja como:
- Cabeça: com capacetes.
- Ouvidos: com abafadores de ruídos e protetores auriculares
- Pulmões: com máscaras para diversas atividades
- Rosto: com viseiras e máscaras
- Olhos: com óculos de proteção
- Mãos e braços: com luvas e mangotes
- Pés e pernas: com botas, botinas e calças
- Tórax: com blusões e aventais
Dessa maneira, os riscos que o trabalhador está exposto é consideravelmente reduzido.
Certificado de Aprovação
Para que um dispositivo seja considerado EPI, ele necessita de um Certificado de Aprovação (C.A.) expedido pelo MTE (Ministério do Trabalho e do Emprego). Esse Certificado de Aprovação (C.A.) é que vai garantir que o equipamento que você vai adquirir está dentro da lei e obedece todas as normas de ergonomia e segurança.
EPC
Ao contrário do EPI, o EPC é todo equipamento que tem a função de proteger o coletivo contra diversos riscos e, não apenas uma pessoa. Ou seja, dispositivos como placas de sinalização, corrimãos em escadas, anti derrapantes em degraus, plataformas de segurança, dentre outros.
Segundo a NR9 (Norma Regulamentadora no9), a utilização do EPC é obrigatória e, quando não for possível a instalação de algum dispositivo deve-se implantar outras medidas que ajudam na proteção do trabalhador. Essas medidas seguem uma hierarquia, onde a primeira delas são as medidas administrativas ou de organização do trabalho e em seguida, a utilização de EPI.
Curiosidade: Extintor de Incêndio
Mesmo que esse dispositivo ofereça proteção para o coletivo, os extintores de incêndio não são considerados EPC, pois não é um sistema fixo a um ponto e também, não evita acidentes. Ou seja: ele é utilizado para se apagar um incêndio, não para prevenir que ele ocorra.
Conclusão
O uso dos EPCs e dos EPIs além de serem obrigatórios, também são imprescindíveis para um bom desempenho do trabalhador e para garantir a sua segurança. Sempre verifique se todos os equipamentos estão de acordo com as normas, evitando assim, além de penalidades para a empresa, a exposição ao risco dos profissionais.
Compreendeu a diferença entre EPI e EPC? Ficou alguma dúvida? Compartilhe com a gente nos comentários.
Esperamos por você!
Até breve!
Equipe SOCCORRO
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